Grupo de Execução Trabalhista da Faculdade de Direito da UFBA estará presente no IV RENAPEDTS

O Grupo de Execução Trabalhista da Faculdade de Direito da UFBA coordenado pelo Prof. Dr. Murilo Sampaio e composto pelos pesquisadores Emanuell Menezes, Flávia Matos e Naiara Lima estará presente no IV RENAPEDTS que é a Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da Seguridade Social nos dias 20 e 21 de setembro de 2018 sediado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Belo Horizonte – UFMG e na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MG.

O evento será organizado pelos Grupos de Pesquisa Trabalho e Resistência, da FDCEUFMG, coordenado pelos Professores Doutores Daniela Muradas Antunes, Maria Rosaria Barbato e Pedro Augusto Gravatá Nicoli, e RED - Retrabalhando o Direito, da PUC Minas, coordenado pelos Professores Doutores Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira e Márcio Túlio Viana.​

Em sua 4ª Edição o Encontro buscará, através da efetivação dos princípios que regem a Rede (avaliação crítica da sociedade capitalista; busca da elevação da condição humana; defesa da liberdade como promotora da igualdade; primado da solidariedade; atuação acadêmica e política, ideologicamente comprometida com a construção da justiça social), promover significativos estudos e debates para a área das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com destaque para a área do Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

Na oportunidade será apresentado para os estudiosos das Ciências Laborais a pesquisa intitulada “A efetividade da execução trabalhista: Avanços, retrocessos e transformações com o Novo CPC” encontra-se em curso desde 2016, inclusive com a participação total de seis bolsistas através do Programa PIBIC da UFBA/CNPq.

O estudo investiga criticamente os impactos das inovações do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) na execução trabalhista, levantando os aspectos positivos e negativos em consideração a ideia de efetividade do processo e a dimensão de acesso à justiça enquanto tutela jurisdicional efetiva.

Em face da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a qual tornou a execução trabalhista mais lenta, burocrática e barata do que a cível, o diálogo dessas fontes assume contornos inesperados: se antes a perspectiva efetividade diminuía a importação das regras do CPC, doravante a importação do CPC, na potencialização da aplicação supletiva (art. 15), poderá trazer mais efetividade à execução trabalhista.

 

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