Portaria n. 002/2020 - Faculdade de Direito da UFBA

PORTARIA N. 002/2020

 

Dispõe sobre diretrizes do regime de trabalho remoto, em caráter temporário, reorienta as rotinas de atividades, serviços e procedimentos internos, e estabelece o plano de funcionamento da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, devido às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Coronavírus (COVID-19).

 

O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Portaria n° 111, de 13 de abril de 2020, devidamente divulgada pelo Gabinete no dia 15 de abril de 2020, da Reitoria da Universidade Federal da Bahia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Para efeito desta Portaria, é considerado trabalho remoto a execução de atividades descritas na Portaria nº 111/2020, relacionadas às atribuições regulares dos servidores da instituição, que possam ser realizadas sem a sua presença física nas instalações da Faculdade de Direito da UFBA, mediante o uso de documentos, equipamentos e tecnologias, e que não estejam relacionadas como atividades essenciais presenciais na Portaria 103, de 19 de março de 2020, da Reitoria.

 

 § 1º A autorização para atuação dos servidores em regime de trabalho remoto não gera direito adquirido; tem caráter provisório e periódico, podendo ser revogada a qualquer tempo.

§ 2º A adoção das medidas previstas nesta Portaria ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada de trabalho.

§ 3 O período de excepcionalidade para aplicação do regime previsto nesta Portaria vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). Novos ajustes poderão ser feitos em função das exigências decorrentes da própria excepcionalidade da situação de emergência, sobretudo no que se refere a organização do trabalho.

 

Art. 2º - O Plano de Funcionamento da Unidade, disciplinado pela presente portaria, é constituído pelas atribuições regulares da Diretoria, Colegiados, Departamentos, órgãos auxiliares e de apoio, e outras previstas no regimento interno da FDUFBA, devendo o trabalho remoto ser organizado através de Planos de Trabalho específicos por setor, devidamente aprovados pelas chefias imediatas e homologados pela Diretoria.

 

Art. 3º - Os (as) docentes da Faculdade de Direito da UFBA, inclusive aqueles (as) contratados (as) por tempo determinado, durante o período de suspensão do Calendário Acadêmico e das atividades presenciais, desenvolverão remotamente outros encargos pertinentes à docência, a exemplo de planejamento, atualização de conhecimentos, pesquisa, orientação, extensão, revisão de trabalhos, dentre outros, conforme seu Plano Individual de Trabalho aprovado pelo Departamento.

 

Parágrafo único – Complementarmente, com fundamento na Portaria 111/2020 da Reitoria, outros encargos pertinentes à docência podem ser propostos pelos Departamentos ou Colegiados, desde que aprovados pela Congregação da Faculdade de Direito, podendo as instâncias colegiadas utilizarem em suas reuniões plataformas digitais auxiliares com presença remota de seus membros, de acordo com a Resolução 01/2020, de 19 de março de 2020, Congregação da Faculdade de Direito da UFBA.

 

Art. 4º - A organização do trabalho remoto, prevista na presente Portaria, far-se-á, buscando o trabalho em equipe, a articulação, comunicação e colaboração entre os servidores, no intuito de buscar manter um clima de trabalho adequado à complexidade do contexto no qual estão inseridos.

 

Art. 5º - Considerar-se-á a frequência dos servidores (Docentes e TAEs) como integral, para fins de preenchimento dos boletins respectivos, enquanto perdurarem as determinações das autoridades sanitárias em razão da COVID-19, sem prejuízo do lançamento das ocorrências de afastamentos, licenças e férias.

 

Art. 6º - Cabe a cada chefia de cada setor verificar, com os integrantes da sua equipe, a disponibilidade de equipamentos necessários à realização de atividades e à comunicação remota, como computadores e internet, organizando o trabalho de forma compatível com os recursos disponíveis.

 

Art. 7º - As atividades de protocolo, tramitação de processos administrativos eletrônicos, comunicação interna e documentos deverão ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, nos termos da Portaria 103/2020 da Reitoria e deverão utilizar-se de endereços institucionais. Após o retorno das atividades presencias na Universidade, as peças digitalizadas deverão ser impressas e incluídas no processo físico correspondente, a fim de satisfazer as necessidades de arquivo e memória institucional.

 

Art. 8º - É de responsabilidade das chefias imediatas em regime de trabalho remoto:

 

I - Acompanhar, coordenar e avaliar as atividades em trabalho remoto em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado;

II - Estabelecer comunicação frequente com os integrantes da equipe, de tal forma a obter informações relevantes sobre a forma como estão enfrentando a situação excepcional de confinamento;

III - Comunicar à Diretoria as ocorrências excepcionais que demandem medidas de apoio e suporte institucional específico.

 

Art. 9º - É de responsabilidade do servidor em trabalho remoto:

 

  1. Acessar com frequência a caixa postal do seu correio eletrônico institucional, os sistemas de trabalho e as páginas eletrônicas da FDUFBA e da UFBA;
  2. Prestar informações ao chefe imediato sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou necessidade de informação para a consecução dos seus objetivos;

III. Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observação das normas internas de segurança da informação e adotar cautelas adicionais necessárias;

IV. Permanecer à disposição da Unidade nos horários habituais de trabalho, de forma a garantir comunicação com a sua equipe de trabalho e demais integrantes da comunidade da FDUFBA e da UFBA.

V. Responsabilizar-se por documentos e equipamentos sob sua guarda pessoal e não delegar a terceiros a execução de atividades funcionais decorrentes do regime de trabalho remoto.

 

Art. 10º - Operacionalmente, docente e servidor deve elaborar “Plano de Trabalho” para cada mês, datar e assinar digitalmente o formulário (incluir a data da divulgação da portaria 101/2020, 15/04/2020), gerar PDF e/ou arquivos de imagem do tipo (JPEG, JFIF,JPG, TIFF) e enviar para as chefias imediatas para aprovação, através dos formulários constantes no link https://prodep.ufba.br/node/1119.

 

§ 1º As Chefias devem encaminhar os Planos de Trabalho e Relatório de Acompanhamento de Atividades para a Diretoria, para fins de homologação e arquivamento.

 

§ 2º Os docentes devem elaborar “Plano de Trabalho” e se basear no próprio PIT (Plano individual de trabalho) produzido para o semestre atual 2020.1, constando descrição de atividades à distância, como: preparação de relatórios; atualização de programa disciplinas; preparação de disciplinas; orientação de tese, dissertação, iniciação científica e trabalho de conclusão de curso à distância; atividades extensionistas, participação de bancas de defesas; reuniões, treinamentos; atividades como revisor de artigos; elaboração de artigos para revistas, capítulos para livros, resumos para congressos, entre outras atividades; coordenação ou participação de seminários e/ou debates; etc.; indica-se preencher e assinar também o “Termo de Ciência e responsabilidade do Servidor”, datar, gerar PDF e/ou arquivos de imagem do tipo (JPEG, JFIF,JPG, TIFF)  e enviar para as chefias.

 

§ 3º Os servidores devem elaborar “Plano de Trabalho” e se basear nas rotinas administrativas do setor e outras previstas no regimento interno da FDUFBA, constando descrição de atividades, como: reuniões, treinamentos, planejamento de atividades, encaminhamento de documentos e processos, ou outros serviços; indica-se preencher e assinar também o “Termo de Ciência e responsabilidade do Servidor”, datar, gerar PDF e/ou arquivos de imagem do tipo (JPEG, JFIF,JPG, TIFF) e enviar para as chefias.

§ 4º Relatório de Acompanhamento de Atividades será preenchido no mês subsequente, quando da avaliação do que foi efetivamente realizado, que deverá ser assinado pelo servidor e chefia imediata, e encaminhados à Diretoria, em formato PDF e/ou arquivos de imagem do tipo (JPEG, JFIF,JPG, TIFF).

 

Art. 11 - O acompanhamento do cumprimento das obrigações contratuais, além das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) dos empregados terceirizados, caberá à Diretoria, em conjunto com a PROAD/UFBA, em conformidade com a Portaria nº 111/ 2020, da Reitoria.

 

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

 

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 17 de abril de 2020.

 

Julio Cesar de Sá da Rocha

Diretor

 

 

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