NOTA PÚBLICA do Colegiado do curso da Faculdade de Direito da UFBA à respeito da proposta de reforma para o novo Projeto Pedagógico

Colegiado FDUFBA - Nota pública

 

A coordenação do Colegiado da Faculdade de Direito da UFBA vem à comunidade acadêmica, com o objetivo de restabelecer a verdade e, em continuidade ao trabalho transparente realizado no decorrer das discussões do novo Projeto Pedagógico do Curso, elucidar os seguintes fatos:

 

1. O Colegiado de Direito vem realizando sucessivas reuniões para discussão e consequente aprovação da reforma do Projeto Pedagógico do Curso. Em decorrência da importância do tema, as reuniões têm sido extensas e com falas abertas inclusive a membros externos ao Colegiado. Em reunião do dia 13.03.23, esta Coordenação, no uso regular das suas competências, estabeleceu o controle dos microfones como medida salutar de organização da plenária virtual, para evitar a prática deselegante e muitas vezes sexista de interrupção arbitrária da condução da reunião e das falas alheias, que infelizmente vinha ocorrendo em sessões anteriores. Nessa oportunidade, todos(as) que solicitaram tiveram seu direito de fala garantido mesmo ao extrapolar o tempo regimental para se manifestar. Todos os pedidos de “questões de ordem” foram atendidos, ainda que nem sempre com a real finalidade de reestabelecimento da ordem. Foi garantido o direito à fala, inclusive, para não integrantes do Colegiado, quando já finalizado o período de inscrições e também quando extrapolado o teto da reunião (3h).

 

2. A não contabilização do voto de membros do colegiado afastados decorre de dispositivos normativos da União e da UFBA que prescrevem impossibilidade de exercício do cargo durante afastamento (Lei n. 8.112/1990, art. 96-A) e, até mesmo, vedação expressa ao cômputo de presença de docentes afastados em reuniões dos Colegiados de cursos (Regimento Geral da UFBA, art. 5º). A inobservância destes dispositivos acarretaria consequências legais para os docentes e para a instituição, comprometendo a legalidade das sessões. Não se trata, portanto, de ato arbitrário, mas sim de cumprimento regular da legislação brasileira e de normas internas da UFBA, às quais todos estamos submetidos.

 

3. O acesso às reuniões, mesmo em modo virtual, tem sido franqueado a todos, não havendo por parte dessa Coordenação qualquer medida impeditiva à participação democrática. Conselheiros(as) titulares e suplentes, docentes não-conselheiros, egressos(as) e demais interessados, têm tido acesso às reuniões virtuais, tendo sido inclusive deliberado que, com o retorno às aulas, as próximas reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, de modo presencial.

 

4- O Colegiado de Direito, como outros espaços institucionais, utiliza-se de um grupo de WhatsApp como mecanismo auxiliar para a comunicação com os seus membros. Não se trata de espaço deliberativo, dadas as normas institucionais que determinam que o espaço de discussões é o pleno do Colegiado, que tem sido aberto a todos(as). Realizamos ajuste no grupo de WhatsApp para restabelecer o propósito do canal, qual seja, transmitir informações do Colegiado a conselheiros(a).

 

Em Salvador, 15 de março de 2023

 

Claudia Albagli,

Coordenadora do Colegiado da FDUFBA.

 

Adriana Wyzykowski

Vice-Coordenadora do Colegiado da FDUFBA

 

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