ESPAÇO ACADÊMICO PROF. ANTÔNIO LUÍS MACHADO NETO
Idealizador: Prof. Dr. Celso Luiz Braga de Castro
Funcionário responsável pela implantação: Luís Carlos da Silva Castro
Data de Inauguração: 24/05/2012
Finalidade do Setor: O Núcleo de Atendimento ao Estudante tem o objetivo de centralizar as solicitações dos estudantes da Graduação e demandas específicas da Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) do Curso de Direito e distribuí-las aos seus respectivos setores. Através dessa sistemática de trabalho, o NAE propicia maior agilidade na prestação do serviço ao estudante bem como na disponibilização de informações oriundas dos setores que lidam diretamente com os discentes.
Funcionários Responsáveis: Luis Carlos e Josilton Dias
Contatos: nae.fdufba@ufba.br
3283-9048
Formulários do Núcleo de Atendimento
REQUERIMENTO ESCOLAR - GRADUAÇÃO
Portarias do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ
GUIA DO ESTUDANTE : PRINCIPAIS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
1-Prazo máximo para pedidos de segunda chamada das avaliações e procedimentos para solicitação.
O prazo máximo para a solicitação de segunda chamada de avaliações é de até 5(cinco) dias úteis após a realização da avaliação, conforme artigo 115, incisos I ao III, do Regulamento de Ensino de Graduação. Para solicitar segunda chamada, o(a) aluno(a) deverá preencher o Requerimento de Graduação(*), informando o(a) docente e a disciplina objeto do pedido. Caso o pedido de 2ª chamada seja para mais de 1(uma) disciplina, deverá ser preenchido um requerimento para cada uma delas.
Obs: é recomendável que ao anexar qualquer tipo de comprovação das alegações expostas no pedido de 2ª chamada, esta seja uma cópia. (*)
2-Justificativa de falta e procedimentos para a solicitação.
O aluno pode justificar a falta acontecida, ou que ainda irá acontecer, às aulas das disciplinas em que esteja matriculado, mediante requerimento de graduação(*). O Regulamento de Ensino de Graduação não estabelece prazo para este procedimento. Vale ressaltar que a justificativa não abona as faltas, ainda que comprovada. Em caso de extrapolamento do limite de faltas estabelecido pelo REG (até 25% da quantidade de aulas da disciplina), o docente pode avaliar as faltas justificadas para efeito de reprovação ou não do aluno na sua disciplina.
3- Prazo máximo para pedido de recorreção de prova e procedimento para solicitação.
O prazo máximo para a solicitação de recorreção de prova é de até 3(três) dias úteis após a data do recebimento da avaliação pelo(a) aluno(a), conforme Art 114 do Regulamento de Ensino de Graduação. Para solicitar a recorreção de prova, o(a) aluno(a) deverá preencher o Requerimento de Graduação(*), informando o(a) a disciplina e o docente da avaliação, anexar a cópia da prova e outros documentos que achar necessário para respaldar o referido pedido. Caso a solicitação de recorreção seja para avaliações de disciplinas de outros cursos, esta deve ser feita na respectiva unidade de ensino à qual a disciplina está vinculada.
4-Procedimentos para entrada com recurso de recorreção de prova.
Caso o(a) aluno(a) queira entrar com recurso por conta do indeferimento total ou parcial do seu pedido de recorreção, ele deve elaborar o recurso, anexar a resposta dada ao pedido de recorreção e dar entrada no NAE. Esse pedido será encaminhado ao Departamento, cujo chefe montará uma comissão para avaliar o recurso de acordo com o art 114 do R.E.G.
5-Atividade de Monitoria e os procedimentos para a emissão de certificados de monitoria.
A monitoria é o programa pedagógico, remunerado ou voluntário, com a finalidade de assegurar e intensificar a cooperação entre estudantes e professores(as) nas atividades básicas de ensino, pesquisa e extensão. A atividade de monitoria depende da solicitação do(a) docente. Os(As) alunos(as) interessados(as) deverão participar de um processo seletivo definido em edital. Os documentos necessários para confecção dos certificados (disponíveis no site da PROGRAD https://prograd.ufba.br/programa-de-monitoria ), são: ‘Relatório de atividades do monitor’ e ‘Relatório final do projeto de monitoria’. Após o término da monitoria, o(a) aluno(a) deve preencher o Relatório de Atividades e Final e protocolá-los no NAE(*) para que estes sejam direcionados ao Departamento. Após aprovação do Relatório Final em reunião, o Departamento envia os documentos necessários para o NUMOB, setor da PROGRAD responsável pela emissão dos certificados. Ao recebê-los por e-mail, o Departamento encaminha os certificados aos interessados através do e-mail indicado por eles no ‘Formulário de inscrição do monitor’ (aquele preenchido após aprovação do(a) candidato(a) na seleção).
6- O que é dispensa de pré-requisito e as condições para solicitá-la.
Dispensa de pré-requisito é a inscrição em disciplinas dependentes de forma paralela num mesmo semestre, ou seja, sem a necessidade de ser aprovado em uma disciplina para depois cursar a outra. Na Faculdade de Direito, a quebra de pré-requisito se dá para duas situações: a) para que aluno(a) considerado(a) concluinte consiga se integralizar o curso; b) para o(a) aluno(a) que tiver disciplinas em atraso, ou seja, de semestres anteriores ainda não cursadas. Estando contemplado(a) em uma das opções acima, o(a) aluno(a) poderá solicitar, no ato da matrícula presencial e/ou ajuste, a quebra de pré-requisito.
Obs¹: Poderá ser concedida, APENAS, duas dispensas por semestre, sempre condicionada a existência de vagas e observando os critérios já descritos.
Obs²: A limite de 2(duas) dispensas pode ser excedido, se e somente se, o(a) aluno(a) estiver na condição do concluinte do semestre.
Obs³: A quebra de pré-requisito não é possível via matrícula web devido às restrições do SIAC.
7- O que é aproveitamento de estudos e como solicitá-lo.
Aproveitamento de estudos é a dispensa de componente curricular concedida pelo Colegiado do Curso ao aluno que tenha realizado estudos/atividades na UFBA ou em outra Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada. A entrada em processo de aproveitamento de estudos deverá ser solicitados via e-mail (aproveitamento.nae@ufba.br ), contendo:
•O documento Requerimento Escolar para Aproveitamento de Estudos (disponível em https://supac.ufba.br/formularios-menu-aluno ) devidamente preenchido e assinado
(assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado), com o curso atual no cabeçalho e nome completo do(a) discente.
• Histórico Escolar constando a(s) disciplina(s) solicitadas.
• Ementa e conteúdo programático das disciplinas cursadas (disponível no departamento responsável pela disciplina)
• Nos casos de aproveitamento de disciplinas cursadas fora da UFBa, deverá o e-mail conter o histórico escolar da outra instituição, devidamente assinado pela mesma; programa e ementas das disciplinas também devidamente assinadas; além, por óbvio, do Requerimento Escolar para Aproveitamento de As informações detalhadas para solicitar o serviço encontram-se no sítio da SUPAC (www.supac.ufba.br), clicando na opção “Guia do Estudante”.
8-O que é o trancamento de matrícula e como fazer a solicitação desse serviço.
Trancamento de matrícula é a solicitação formal de suspensão temporária de inscrição semestral em componentes curriculares, podendo ser por um semestre ou por tempo determinado, desde que obedecidos os limites estabelecidos no REG. O trancamento pode ser parcial (quando o aluno, inscrito em um ou mais componentes curriculares de um curso, após transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando um ou parte deles) ou total (quando o trancamento é feito em todas os componentes curriculares nos quais o aluno encontra-se inscrito num determinado período letivo). Essa solicitação deve ocorrer até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico na CARE. Os pedidos de trancamento feitos após a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico, OBRIGATORIAMENTE, são submetidos ao julgamento do Colegiado do Curso. As informações mais específicas são obtidas nos artigos 67 ao 73 do REG. As informações detalhadas para solicitar o serviço encontram-se no sítio da SUPAC (www.supac.ufba.br), clicando na opção “Guia do Estudante”.
9- Como ocorre o cancelamento da matrícula.
O aluno de graduação poderá ter a sua matrícula cancelada caso:
I – não conclua o curso no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo;
II – não conclua a nova modalidade/habilitação/opção no prazo definido pelo Colegiado do curso, quando se tratar de reingresso.
10-O que são atividades complementares e quais os procedimentos para registrá-las junto à faculdade.
As Atividades Complementares são atividades educacionais e culturais realizadas pelos estudantes durante o curso, que não se encontram incluídas entre os componentes curriculares obrigatórios e optativos de cada curso de graduação. As Atividades Complementares compreendem experiências de participação em: seminários, congressos, cursos, encontros culturais e atividades artísticas; organização de eventos; pesquisas, com ou sem bolsa de iniciação científica; projetos de ação comunitária; desenvolvimento e construção de protótipos; experimentos científicos; representação institucional; estágios e outras atividades. O NUMAC (Núcleo de Monografia e Atividades Complementares) recebe as solicitações de atividades complementares, para fins de integralização do curso e consequente diplomação, através do e-mail numacdireito@gmail.com . Para isto, é necessário o envio dos comprovantes/certificados de realização das atividades, contendo os períodos de realização e carga horária respectiva, juntamente com a Ficha de Atividades Complementares referente ao seu turno, preenchida e em formato PDF. Para maiores informações, contatar o NUMAC através do e-mail numacdireito@gmail.com .
11-Procedimentos para a solicitação ao NPJ (Núcleo de Prática Jurídica) de assinatura de TCE (Termo de Compromisso de Estágio).
Observados os requisitos legais estabelecidos na Lei Federal 11.788/08, cuja leitura é fundamental, a unidade concedente deve elaborar o TCE, ficando o(a) discente responsável por trazer o número de vias indicado no documento, coletando antes as assinaturas de todas as partes envolvidas, restando apenas o espaço para a assinatura do representante do NPJ. Após as etapas de construção e assinatura do TCE, o(a) aluno(a) deverá protocolar o pedido de assinatura no NAE, mediante requerimento de graduação(*), presencialmente, para que os docentes do NPJ possam assinar e carimbar (prazo: cinco dias úteis – vide resolução na aba do NPJ). Vale ressaltar que, a Faculdade de Direito não faz exigências quanto ao modelo de termos de compromisso de estágio. Conforme a lei que rege a prática, atentar para:
a) indicação do supervisor com formação na área do Direito;
b) indicação do pagamento do seguro contra acidentes pessoais;
c) descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;
d) pagamento de bolsa (indispensável para estágio não obrigatório).
12-Atestados mais solicitados à Coordenadoria de Graduação e breve explicação sobre cada declaração.
∙ Atestado de Matrícula - atesta que o(a) aluno(a) está devidamente matriculado(a) em componentes curriculares, incluindo a informação de início e término do semestre;
∙ Atestado de Regularidade Acadêmica - atesta que o(a) discente encontra-se regularmente matriculada no curso de Direito;
∙ Atestado de Semestralidade - atesta o semestre que o(a) aluno(a) regular está;
∙ Atestado de Provável Concluinte - atesta que o(a) aluno(a) poderá concluir o curso no semestre corrente;
∙ Declaração de Conclusão de Curso - declara que o(a) discente já concluiu todas as disciplinas da grade do curso de Direito restando apenas o ato de Colação de Grau;
∙ Atestado de Percentual Cursado - informa qual o percentual de disciplinas já cursadas pelo(a) discente considerando o número de disciplinas concluídas com aprovação, ou dispensadas;
∙ Atestado de Previsão de Conclusão de Curso - atesta em qual semestre o aluno poderá concluir o curso;
∙ Atestado de semestralidade para a emissão de carteira definitiva da OAB;
∙ Atestado de previsão de conclusão de curso em até 2 anos para a OAB;
∙ Atestado de vínculo com a Ufba.
O prazo estabelecido pela Coordenadoria de Graduação para a resposta a este tipo de solicitação (*) é de até 3(três) dias úteis.
13-Atestado de frequência e procedimentos para a sua solicitação.
O atestado de frequência tem o objetivo de atestar a frequência regular do(a) aluno(a) na(s) disciplina(s) em que ele esteja matriculado. Por se tratar de informação que envolve discente e docente na sala de aula, a emissão deste tipo de atestado é de competência dos Departamentos da Faculdade de Direito. Para solicitar o atestado de frequência, o aluno deve preencher o requerimento de graduação(*) e anexar o seu comprovante de matrícula atualizado. Não é estabelecido um prazo específico para a emissão desta declaração, uma vez que os Departamentos dependem da disponibilidade dos(as) docentes em confirmar a frequência regular do(a) aluno(a) solicitante, seja por e-mail ou deixando a caderneta no referido setor.
14-Entrega de projeto de pesquisa e monografia.
Os projetos de pesquisa e os trabalhos de conclusão de curso da graduação têm sido entregues ao Núcleo de Monografia e Atividades Complementares(NUMAC) de forma, exclusivamente, remota.Maiores informações, enviar email para numacdireito@gmail.com.
15-Lançamento/Retificação nota no SIAC.
Para solicitar o(a) discente deverá entrar com um requerimento(*) ao Departamento informando o semestre em que a matéria foi cursada, a disciplina, o(a) professor(a) e turma, anexando a comprovação e/ou as alegações que fundamentam o pedido de lançamento/retificação da nota. O pedido será avaliado pelo(a) docente responsável pela turma. Caso o pedido seja deferido/aceito, o(a) professor(a)/Departamento providenciará a retificação da nota no SIAC. Caso seja indeferido, o requerimento retornará para o NAE para que o(a) aluno(a) tenha ciência da justificativa dada para a negativa.
16-Como solicitar inclusão de nome na caderneta.
Para solicitar a inclusão de nome caderneta, o(a) discente deverá entrar com um requerimento(*) ao Departamento informando a disciplina, o(a) professor(a) e turma, anexando o comprovante da matrícula em que conste a disciplina citada.
17-O que é Aluno Especial e como participar da seleção.
Será permitida a inscrição em componentes curriculares a alunos e ex-alunos de curso superior de outras instituições nacionais ou estrangeiras, que desejem realizar estudos específicos, condicionada à existência de vagas. O aluno especial só poderá se inscrever em até um total de seis (06) componentes curriculares na graduação e até um total de quatro (04) componentes curriculares na pós-graduação respeitando o limite máximo de dois (02) componentes curriculares por semestre. O aluno, na condição de especial, poderá se inscrever no mesmo componente curricular até, no máximo, duas vezes. Não será permitida a matrícula como aluno especial em Estágios Curriculares, Internatos, Trabalhos de Conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, Recitais de Conclusão de cursos e atividades semelhantes.
A solicitação do estudante será protocolada no NAE e encaminhada ao Departamento ao qual a matéria está vinculada, em época definida no Calendário Acadêmico e em acordo com o Edital de seleção divulgado, com base em critérios próprios e preestabelecidos. Para a inscrição como aluno especial, é necessário o recolhimento da taxa devida, cujo valor varia de acordo com o nível pretendido. Para consultar a tabela de Serviços Acadêmicos e gerar boleto, acesse o sítio https://supac.ufba.br/aluno.
A matrícula será efetivada pelo solicitante, no Núcleo de Admissão e de Registros da Graduação (NAREG/CARE), a depender da existência de vagas, após encerramento do processo de inscrição em componentes curriculares dos alunos regulares, em período fixado pelo calendário acadêmico, aprovado pelo Colegiado (Pós-graduação) ou Departamento (Graduação), através de processo administrativo. Vale ressaltar que, desde o semestre 2021.1, o CONSUNI não inclui no calendário acadêmico, período para seleção de aluno especial para os cursos de graduação da Ufba. Até o momento, somente os cursos de Pós-Graduação da Ufba estão autorizados a abrir processo seletivo para esta modalidade de aluno.
18-Programa de Pós-graduação em Direito-PPGD.
O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia tem como objetivos: propiciar a formação qualificada e especializada de Doutores e Mestres no estado da Bahia, aptos a gerarem reflexo na pesquisa acadêmica da região nordeste; Proporcionar condições e recursos humanos intelectuais, ao aportar o pensamento crítico e as habilidades em pesquisa, para a implementação de Mestrado e Doutorado no Norte e Nordeste; Disseminar a pesquisa, o ensino e a extensão, fomentando a criação de grupos de pesquisa voltados para as necessidades da região nordeste, principalmente em razão do reduzido número de mestrados e doutorados em Direito nesta região; Qualificar e titular docentes da Instituição Receptora, de modo a elevar a qualidade da formação dos cursos de graduação na área do Direito; Contribuir para o surgimento, no âmbito da Instituição Receptora, de novas vocações para pesquisa entre docentes e discentes; Promover o estabelecimento de parcerias duradouras entre os programas de pós-graduação no ensino, pesquisa e extensão; e Contribuir para a criação e fortalecimento, nas instituições atendidas, de temas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região. O Programa de Pós-Graduação em Direito funciona no 2º andar da Faculdade de Direito e todas as outras informações relacionadas a este órgão estão disponíveis no endereço:
19-Solicitações à Diretoria e Congregação.
As solicitações relacionadas à Diretoria e Congregação podem ser protocoladas presencialmente no NAE(*), mediante requerimento de graduação ou direcionadas para o email direito@ufba.br.
(*) Para entrar com o pedido, o aluno deve preencher o Requerimento de Graduação
(disponível na xerox e no site) e protocolá-lo no NAE da Faculdade de Direito.