O Núcleo de Monografia e Atividades Complementares (NUMAC) é o órgão de coordenação, promoção, supervisão e controle da execução do trabalho monográfico de conclusão de curso de Graduação, bem como das atividades complementares. .
Resolução 01/2013 - Clique aqui para fazer donwload
Confira abaixo a normativa, conforme Resolução 01/2019.
NÚCLEO DE MONOGRAFIAS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES (NUMAC)
ONúcleo de Monografia e Atividades Complementares (NUMAC) é órgão de coordenação, promoção, supervisão e controle da execução do trabalho monográfico de conclusão de curso de Graduação, bem como das atividades complementares.
Resolução 01/2019 – CCGD – Núcleo de Monografia e Atividades Complementares
ATIVIDADES COMPLEMENTARES É obrigatória a carga horária referente a atividades complementares para todos os alunos do curso de direito, não se confundindo com as demais cargas horárias obrigatórias do curso.
DIURNO
NOTURNO
Todos os alunos têm até o último semestre de conclusão do curso para apresentação das atividades complementares, sendo necessária, no entanto, a apresentação completa das horas, SALVO em caso de cômputo de horas para fins de atingimento de 50% de carga horária de total do curso de graduação, para atividades de estágio, caso em que, o estudante poderá solicitar registro da carga horária parcial de atividades, com apresentação de comprovação de integralização das demais horas até o último semestre de conclusão do curso.
Em todos os casos, as solicitações de análise e cômputo de atividades complementares devem ser remetidas ao e-mail numacdireito@gmail.com, contendo, em formato PDF:
- Ficha de Atividades Complementares referente ao turno do aluno, totalmente preenchida e com a descrição das atividades apresentadas em cada modalidade;
- Comprovantes das atividades das atividades realizadas, contendo o nome do aluno, período de realização da atividade e algum tipo de carga horária para cômputo (diária, semanal, mensal, semestral, etc.)
Ficha de Atividades Complementares – DIURNO (Disponível para donwload no final da página)
Ficha de Atividades Complementares – NOTURNO (Disponível para donwload no final da página)
OBS: Para integralização das horas, o aluno deve apresentar atividades em, pelo menos, 3 das 9 modalidades de atividades previstas na Ficha de Atividades Complementares, e enviá-las ao NUMAC apenas quando já tiver completado a carga horária total (360h ou 100h, de acordo com seu turno).
FAQ
-
Como devo enquadrar cada atividade dentro da modalidae?
R: As modalidades da Ficha de Atividades Complementare possuem descrições claras. Caso o estudante não consiga enquadrar a atividade em uma das modalidades, normalmente a atividade é considerada na Modalidade I, por ter a descrição mais ampla. Em caso de dúvidas, o aluno pode remeter o certificado ao e-mail do NUMAC (numacdireito@ufba.br) para que possamos analisar.
-
São aceitos certificados de cursos online?
R: Sim. São aceitos cursos das modalidades presencial e online, desde que devidamente valiados pela instituição responsável pela atividade.
-
Não sou concluinte, mas gostaria de aproveitar a atividade de pesquisa para monografia para atividade complementar, é possível?
R: Sim, desde que o estudante esteja devidamente matriculado no componente DIRA97 (Trabalho de Conclusão de Curso II) e apresente o TCC com aprovação.
-
A instituição onde realizei a atividade de pesquisa (não relacionada a monografia) ainda não emitiu a declaração de participação. Como comprovar as horas de pesquisa dessa atividade?
R: É possível que o professor orientador da pesquisa emita documento informando participação no grupo de pesquisa, devendo constar no documento o nome do aluno, período de realização da atividade, algum tipo de carga horária para cômputo (diária, semanal, mensal, semestral, etc.) e validação no documento (assinatura do professor, etc)
-
Tenho como apresentar atividade ainda não concluída como atividade complementar?
R: Sim, caso a instituição responsável pelo evento emita declaração informando a carga horária já cumprida pelo aluno. Serão aproveitadas as horas já cumpridas da atividade.
-
Posso apresentar atividade realizada em período anterior ao ingresso no curso de direito da UFBA?
R: Via de regra, as atividade são complementares ao curso de direito e devem ter sido realizadas durante o período de matrícula do estudante no curso de direito na UFBA. Porém, algumas atividades anteriores podem ser aproveitadas caso estejam dentro do período de equivalência do estudante, que deve ser verificado no histórico escolar.
-
Devo seguir o calendário do NUMAC para envio das atividades complementares?
R: O calendário divulgado pelo NUMAC a cada semestre é válido para os conluintes e alunos devidamente matriculados no componente DIRA97 (Trabalho de Conclusão de Curso II - TCCII) no semestre, os quais irão colar grau no semestre. Os demais alunos podem encaminhar solicitação para cômputo a qualquer momento, desde que já tenham integralizado a carga horária de atividades complementares referente ao seu turno.
-
Assistir às bancas de defesa em outras faculdades ou universidades é válido como atividade complementar?
R: Sim, pode ser utilizado o modelo de declaração de assistência à banca . Em qulquer caso a atividade precisa conter, no mínimo, carga horária, data da banca, nome do aluno e validação do documento pelo presidente da banca.
-
Como comprovar as horas de estágio para fins de atividades complementares?
R: Estágio realizado em instituição pública: apresentação de certidão/declaração assinado/validado pela instituição onde o estágio foi realizado, com a carga horária cumprida (total ou semanal ou mensal, etc.) e período de realização do estágio.
Estágio realizado em instituição particular e escritórios: apresentação de contrato de estágio devidamente assinado pela instituição/escritório e pela FDUFBA, acompanhado de certidão/declaração assinada/validada pela instituição onde o estágio foi realizado, com a carga horária cumprida (diária ou semanal ou mensal ou total, etc.) e período de realização do estágio.
Caso o estágio ainda esteja sendo realizado, a certidão/declaração deve conter a carga horária já cumprida, a data de início do estágio e a data em que o documento foi assinado/validado.
-
O NUMAC realiza validação do termo de compromisso de estágio?
R: Não. A validação do contrato de estágio pela FDUFBA é realizada pelo NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), o aluno deve se informar sobre o procedimento no NAE (Núcleo de Apoio ao Estudante).
-
Como verificar se minha carga horária de atividades complementares foi computada?
R: A carga horária homologada será inserida no histórico escolar, abaixo da carga horária total de disciplinas. O aluno consegue ter acesso ao histórico escolar no SIAC.
-
O NUMAC realiza aproveitamento de disciplinas optativas e livres no histórico escolar?
R: O aproveitamento de disciplinas optativas e livres que não seja voltado a atividades complementares NÃO é atribuição do NUMAC. Procure o colegiado do curso para saber informações atualizadas sobre esse procedimento.
-
Sou concluinte neste semestre, porém já realizei a integralização e foi feito o registro das horas de atividades complementares no histórico escolar em semestre anterior. Preciso realizar nova solicitação ao NUMAC?
R: Se as horas de atividades complementares já foram computadas integralmente no histórico escolar não é necessário novo envio.
Dúvidas podem ser enviadas ao NUMAC através do e-mail: numacdireito@ufba.br