REGRAS DO SISTEMA ELEITORAL APROVADAS PELA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFBA

REGRAS DO SISTEMA ELEITORAL APROVADAS PELA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFBA
 
CONSULTA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A)
 
Aprovada na Congregação da Faculdade de Direito, no dia 6 de outubro, as normas do sistema eleitoral e regra da paridade para a Consulta de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Direito. 
 
Por votação, a maioria da Congregação (10 votos a 8) decidiu pela aplicação da regra utilizada nas eleições gerais da UFBA, que garante a paridade para cada segmento: docentes, servidores técnicos e discentes, nos seguintes termos contidos no artigo 28 do Regulamento a seguir:
 
Art. 28. Aos votos de cada segmento serão atribuídos pesos, conforme o previsto na regulamentação interna, a fim de assegurar a participação de todos, sendo a seguinte distribuição:
I. Docentes: 0,33 (33%);
II. Servidores Técnico-Administrativos: 0,33 (33%);
III. Discentes: 0,33 (33%).
 
Na totalização dos votos de cada candidata ou candidato será utilizada a fórmula abaixo para a determinação do escore de cada um dos (as) candidatos (as):
 
E = [(NVP / NTP) X 0,33 + (NVS / NTS) X 0,33 + (NVE / NTE) X 0,33 ] X TV
 
Onde:
 
E = escore do candidato;
NVP = número de votos de professores;
NTP = número total de professores com direito a voto;
NVS = número de votos de servidores técnico-administrativos;
NTS = número total de servidores técnico-administrativos com direito a voto;
NVE = número de votos dos estudantes;
NTE = número total de estudantes com direito a voto; e
TV = total de votos dos docentes, servidores e estudantes.
 
Será considerada vencedora a candidata ou o candidato que obtiver o maior escore.
 
Obs: este texto está sendo publicado pela Direção da Faculdade de Direito da UFBA com autorização da comissão eleitoral.