RETIFICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES

Prezados (as),

 

Divulgamos abaixo mensagem recebida do Núcleo de Seleção da UFBA:

 

"Em 25/03/2022 foi publicada a Lei nº 14.314, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Em conformidade ao art. 10, § 2º da Lei nº 14.314/2022, os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar, qual seja 31/12/2021.

 

Diante desta determinação, os prazos de validade dos concursos foram corrigidos a partir de 01/01/2022, acrescentando-se a quantidade de dias restantes para que fosse concluída a validade inicial e/ou prorrogação. No caso desta UFBA, informamos que foram publicados no DOU de hoje, 28/04/2022, e no sítio www.concursos.ufba.br os respectivos editais de retificação à suspensão de validade para os concursos objetos dos editais docentes nº 01/2017, 01/2018, 02/2018 e 01/2019, contendo as áreas de conhecimento que ainda possuem candidatos aprovados.

 

Nota 1: As leis mencionadas não produziram efeito sobre os concursos homologados após 20/03/2020.

 

Nota 2: Para os concursos cuja relação de candidatos aprovados tenha sido esgotada, considerou-se apenas a correção da validade inicial."

 

 

Informações sobre os concursos devem ser acompanhadas no site www.concursos.ufba.br.

 

 

Abaixo, seguem informações sobre os concursos com as validades e/ou prorrogações estendidas, conforme cada caso relativo à Faculdade de Direito.

 

Observação: Para o referido concurso, por já terem sido convocados todos os candidatos aprovados, não será considerada a validade corrigida da prorrogação.

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